quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

ESTATUTO DA ABEF

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DOS ESTUDANTES DE FILOSOFIA
ESTATUTO SOCIAL


CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, FINS E OBJETIVOS.


Artigo 1º – A “Associação Brasileira dos Estudantes de Filosofia”, cuja sigla é “ABEF”, associação de direito privado sem fins lucrativos e de duração indeterminada, organizada na forma deste Estatuto e legislação aplicável, fundada em 19 de julho de 2008 e com sede e foro na cidade de São Paulo, é a entidade representativa em âmbito nacional dos estudantes de cursos de graduação e pós-graduação em filosofia situados no território brasileiro.


Artigo 2º – Constitui-se como fim da ABEF representar seus associados, congregando-os em torno dos objetivos específicos consagrados neste Estatuto, bem como das resoluções aprovadas nos órgãos deliberativos da entidade, sejam de natureza acadêmica, sejam de natureza política, procurando, dessa forma, imprimir unidade de ação ao movimento estudantil de filosofia (MEFIL) em âmbito nacional.


Artigo 3º – São objetivos específicos da ABEF:


a) Promover e incentivar o debate e ações sobre o exercício da filosofia, seja no campo do pensamento e da intervenção filosóficas, seja no campo do ensino, da pesquisa e da extensão universitárias;

b) Promover e incentivar o debate e ações sobre educação, cultura, meio ambiente, comunicação social, gênero, etnia, sexualidade, ciência e tecnologia, direitos humanos, esporte, questão agrária, questão urbana, saúde, justiça, trabalho, política, economia e todos os demais assuntos de interesse público concernentes ao exercício da cidadania.

c) Promover e incentivar o intercâmbio entre o MEFIL e demais pessoas jurídicas, organizações populares e movimentos sociais quando os objetivos destas forem convergentes aos objetivos consagrados neste Estatuto e aos objetivos definidos nos órgãos deliberativos da ABEF.

Parágrafo ÚnicoSem prejuízo do cabal desempenho de seu fim e de seus objetivos, é assegurada a total liberdade de expressão nos órgãos da ABEF.


CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECEITA


Artigo 4º – Constituem o patrimônio da ABEF os bens móveis e imóveis de que seja proprietária ou que venha a adquirir legalmente.

Parágrafo ÚnicoA responsabilidade sobre a administração do patrimônio da ABEF é disciplinada no Capítulo III Seção IV do presente Estatuto.


Artigo 5º – São fontes de receita da ABEF:


a) Contribuições e doações;

b) Auxílios e subvenções;

c) Patrocínios e apoios;

d) As receitas auferidas nas suas atividades;

e) A negociação de espaços publicitários de suas publicações;

f) Quaisquer outros meios admitidos por lei.

Artigo 6º – Em caso de dissolução da ABEF, seu patrimônio será destinado à instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes aos fins da ABEF, escolhida no ato da dissolução.


CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS


Artigo 7º – São associados da ABEF os estudantes de cursos de graduação e pós-graduação em filosofia situados no território brasileiro.

Parágrafo ÚnicoTodos os associados gozam de iguais direitos e estão sujeitos a iguais deveres.


Artigo 8º – São direitos dos associados:


a) Participar das atividades promovidas pela ABEF;

b) Ter acesso à documentação da ABEF;

c) Votar e ser votado para os cargos dos órgãos da ABEF.


Artigo 9º – São deveres dos associados:


a) Zelar pelo cumprimento do presente Estatuto, bem como dos Regimentos e resoluções aprovadas nos órgãos da entidade;

b) Comparecer aos fóruns para os quais foram delegados;

c) Zelar pelo patrimônio material e imaterial da ABEF.


Artigo 10 – São faltas disciplinares dos associados da ABEF as ações que atentarem contra este Estatuto e especialmente contra:


a) Ao livre exercício dos órgãos da ABEF;

b) A probidade administrativa;

c) A guarda e o legal emprego dos bens da entidade.


Artigo 11 – Qualquer associado é competente para apresentar denúncia de falta disciplinar, por escrito, datada e assinada aos cuidados do representante legal da ABEF.


§ 1º – Recebida a denúncia, deve o representante legal torná-la pública em no máximo 07 (sete) dias úteis.


§ 2º – Cabe à PNEB decidir sobre o procedimento a ser tomado, bem como assegurar direito de defesa e de recurso ao acusado.


Artigo 12 – O associado será julgado e, se considerado culpado, estará sujeito, exclusiva e não-cumulativamente, a uma das penas a seguir:


a) Destituição da função;

b) Suspensão, por prazo determinado;

c) Exclusão.

§ 1º – A suspensão ou expulsão do associado que exercer alguma função na ABEF implicará a sua automática destituição.

§ 2º – A suspensão implica a perda temporária dos direitos de associado, até que expire seu prazo determinado.


Artigo 13 – As faltas disciplinares serão julgadas no Congresso da ABEF em Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim.


§ 1º – A Assembléia Geral citada no caput deliberará com a maioria dos delegados credenciados no Congresso da ABEF, em primeira convocação, e com mesmo quorum, em segunda convocação, trinta minutos após a primeira convocação.

§ 2º – A aprovação de pena referente à falta disciplinar dar-se-á mediante a maioria qualificada de dois terços do número total de delegados presentes na Assembléia Geral.



CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO


Artigo 14 – São órgãos da ABEF:

a) O Congresso da ABEF;

b) O Encontro Nacional dos Estudantes de Filosofia (ENEFIL);

c) A Plenária Nacional de Entidades de Base (PNEB);

d) A Coordenação Nacional;

e) A Coordenação Local;

f) O Conselho Fiscal;

g) O Comitê Científico;


Parágrafo ÚnicoSão órgãos deliberativos da ABEF, em ordem de hierarquia do superior para o inferior:


a) A Assembléia Geral da ABEF, que ocorre no Congresso da ABEF;

b) A Plenária Nacional de Entidades de Base (PNEB);

c) A Reunião da Coordenação Nacional;


SEÇÃO I – Do Congresso da ABEF


Artigo 15 – O Congresso da ABEF é um órgão deliberativo, de caráter político, cujas atribuições são:


a) Através dos grupos de discussão, painéis e afins, discutir as questões concernentes aos fins e objetivos da ABEF;

b) Através da Assembléia Geral, reformar o Estatuto da ABEF, atualizar a plataforma política da ABEF, aprovar moções, eleger a Coordenação Nacional e o Conselho Fiscal, bem como decidir sobre denuncias de faltas disciplinares quando houver necessidade.


Parágrafo ÚnicoO Congresso da ABEF será disciplinado por um Regimento Interno, a ser aprovado em PNEB.


Artigo 16 – Poderão participar do Congresso da ABEF os associados e convidados, desde que efetuem a inscrição, conforme o Regimento Interno do mesmo.


Artigo 17 – Terão direito a voto no Congresso da ABEF apenas os delegados.

Artigo 18 – A Os delegados serão eleitos por universidade ou, no caso das universidades multicampi, por campus.


Artigo 19 – A eleição de delegados deverá ser organizada pelo Centro Acadêmico (CA) ou Diretório Acadêmico (DA) que representa os estudantes de filosofia na universidade.


Parágrafo ÚnicoNos casos de inexistência de CA ou DA ou de haver CA ou DA no curso e o CA ou DA não organizar a eleição de delegados, a eleição poderá ser organizada por uma comissão composta por no mínimo 03 (três) estudantes.


Artigo 20 – A eleição de delegados deverá ser realizada em urna ou em assembléia.

§ 1º – A quantidade de delegados que os cursos poderão credenciar obedece ao seguinte critério:


a) Até 30 (trinta) votos, 02 (dois) delegados;

b) De 31 a 60 votos, 03 (três) delegados;

c) De 61 a 90 votos, 04 (quatro) delegados;

d) De 91 a 120 votos, 05 (cinco) delegados;

e) De 121 a 150 votos, 06 (seis) delegados;

f) De 151 votos em diante, 07 (sete) delegados.


§ 2º – A composição de cada delegação seguirá ao critério da proporcionalidade.


§ 3º – Seja em urna, seja em assembléia, para que a eleição seja validada e seja efetuado o credenciamento dos delegados é necessário o voto de 10% (dez por cento) dos estudantes aptos a votar.


§ 4º – Fica assegurado o direito de votar e ser votado aos estudantes com matricula suspensa no semestre em que ocorrer o pleito eleitoral.


Artigo 21 – Para fins de credenciamento, cada delegação deverá apresentar, no ato de seu credenciamento:


a) Ata de eleição, devidamente assinada pelo CA ou DA (ou, no caso de a eleição ter sido organizada por comissão de estudantes, pela comissão de estudantes).

b) Listagem da eleição constando nome, número de matrícula e assinatura de todos os estudantes que efetuaram o voto;

c) Documento que comprove o número total de estudantes de filosofia no curso presencial de graduação.

d) Documento que comprove o vínculo dos delegados com o curso.


§ 1º – A comprovação do voto dos estudantes com matricula suspensa no semestre em que ocorrer o pleito eleitoral deverá ser feita, no ato do credenciamento, mediante:


a) Preenchimento, ao final da listagem de eleição, do nome completo, do número da matrícula e da assinatura do estudante;

b) Apresentação e anexação de fotocópia de documento que comprove que ele é estudante de filosofia na instituição de ensino superior onde ocorreu o pleito eleitoral.


§ 2º – Não poderão ser credenciados os delegados que não apresentarem ou que apresentarem de maneira irregular no caput.


Artigo 22 – Exceto para os casos de julgamento de falta disciplinar, reforma do estatuto e dissolução da ABEF, a Assembléia Geral deliberará com a maioria simples dos delegados credenciados no Congresso da ABEF, em primeira convocação, e com qualquer quorum, em segunda convocação, trinta minutos após a primeira convocação.


Parágrafo ÚnicoTerão direito a voto na Assembléia Geral apenas os delegados que tiverem participado de um percentual mínimo da programação do Congresso, a ser disciplinada pelo Regimento Interno do mesmo.

Artigo 23 – O Congresso da ABEF é anual e ocorrerá preferencialmente no mês de julho.


§ 1º – O Regimento Interno do Congresso da ABEF deverá ser aprovado com 01 (um) ano de antecedência, na PNEB durante o Congresso anterior.


§ 2º – O Edital de convocação do Congresso da ABEF estará disponível com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência.


SEÇÃO II – Do Encontro Nacional dos Estudantes de Filosofia (ENEFIL)


Artigo 24 – O Encontro Nacional dos Estudantes de Filosofia – ENEFIL é um órgão não-deliberativo, de caráter acadêmico e político, cujas atribuições são:


a) Promover o intercâmbio acadêmico dos estudantes de filosofia, através de palestras, mini-cursos e apresentação de trabalhos;

b) Constituir os Grupos de Estudo e do Comitê Científico da ABEF;

c) Promover a discussão de temas relacionados à educação em todos os níveis, em geral, e no campo do ensino de filosofia, em particular;

d) Divulgar a plataforma política, as campanhas, as ações a agenda da ABEF.


Parágrafo ÚnicoO ENEFIL será disciplinado por um Regimento Interno, a ser aprovado em PNEB.


Artigo 25 – Poderão participar do ENEFIL os associados e convidados, desde que efetuem a inscrição, conforme o Regimento Interno do mesmo.


Artigo 26 – O ENEFIL é anual e ocorrerá preferencialmente entre os meses de dezembro e fevereiro.


§ 1º – O Regimento Interno do ENEFIL deverá ser aprovado com 01 (um) ano de antecedência, na PNEB durante o Encontro anterior.


§ 2º – O Edital de convocação do ENEFIL estará disponível com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência.

SEÇÃO III – Da Plenária Nacional de Entidades de Base (PNEB)


Artigo 27 – A Plenária Nacional de Entidades de Base (PNEB) é um órgão deliberativo, cujas atribuições são:


a) Aprofundar a plataforma política da ABEF e auxiliar a Coordenação Nacional, a Coordenação Local, o Comitê Científico e o Conselho Fiscal no cumprimento de suas atribuições;

b) Aprovar e atualizar o Regimento Interno da ABEF.

c) Deliberar sobre o Regimento Interno do Congresso da ABEF;

d) Deliberar sobre o Regimento Interno do ENEFIL;

e) Aprovar as atas e os anais dos órgãos da ABEF;

f) Analisar e deliberar sobre os pareceres emitidos pelo Conselho Fiscal, no que se inclui a aprovação ou reprovação das contas da ABEF;

g) Acolher denúncias sobre faltas disciplinares e decidir sobre rituais de julgamento.


Artigo 28 – Poderão participar da PNEB os associados e convidados, desde que efetuem a inscrição, conforme o Regimento Interno do mesmo.


Artigo 29 – Terão direito a voto na PNEB os representantes dos Centros Acadêmicos e Diretórios Acadêmicos que representam os estudantes de filosofia na universidade, sendo 01 (um) voto para cada entidade.

§ 1º – Na inexistência de CA ou DA, uma comissão composta por no mínimo 03 (três) estudantes poderá organizar a eleição do representante do curso, sendo que os procedimentos e critérios de eleição e de credenciamento serão os mesmos da eleição e credenciamento de delegados para o Congresso da ABEF.


§ 2º – No caso de haver CA ou DA no curso e o CA ou DA não indicar representante para a PNEB, a ABEF aceitará a eleição organizada por comissão de estudantes segundo as mesmas regras do caso de não haver CA ou DA no curso.


§ 3º – É permitida a indicação (ou eleição, nos casos descritos nos parágrafos primeiro e segundo) de até 02 (dois) suplentes.


Artigo 30 – Para efetuar o credenciamento, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:


a) Ata de Posse do CA ou DA (exceto nos casos em que não há CA ou DA e em que a eleição foi organizada por comissão);

b) Ata de indicação, devidamente assinada pelo CA ou DA (ou, no caso de a eleição ter sido organizada por comissão de estudantes, ata de eleição assinada pela comissão de estudantes).

c) Documento que comprove o vínculo dos delegados com o curso;

d) Documento que comprove o número total de estudantes de filosofia no curso presencial de graduação (especificamente para o caso de a eleição ter sido organizada por comissão de estudantes).


Artigo 31 – A PNEB deliberará com qualquer quorum.


Artigo 32 – A PNEB reunir-se-á ordinariamente durante ou ao término do ENEFIL e do Congresso da ABEF e, extraordinariamente, conforme necessidade.


Parágrafo ÚnicoO Edital de convocação da PNEB estará disponível com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.


SEÇÃO IV – Da Coordenação Nacional


Artigo 33 – A Coordenação Nacional é um órgão deliberativo, de caráter executivo, composto por no mínimo 03 (três) e no máximo 07 (sete) associados, responsável pela gestão administrativa da ABEF, cujas atribuições são:


a) Promover a execução das resoluções aprovadas nos órgãos da ABEF;

b) Representar a ABEF, ativa e passivamente, em âmbito extrajudicial;

c) Organizar e executar a política de comunicação da ABEF;

d) Convocar, divulgar, organizar, coordenar e secretariar os órgãos da ABEF;

e) Deliberar sobre o Regimento Interno da PNEB;

f) Elaborar e consolidar os projetos do ENEFIL, do Congresso da ABEF e outras atividades da Associação;

g) Consolidar o orçamento do ENEFIL, do Congresso da ABEF e outras atividades da Associação;

h) Acompanhar e auxiliar os demais órgãos no cumprimento de seus objetivos específicos;

i) Acompanhar e auxiliar os Centros Acadêmicos de Filosofia e Diretórios Acadêmicos de Filosofia em suas discussões e ações;

j) Apresentar à PNEB e ao Congresso da ABEF o relatório de suas atividades.


Artigo 34 – Todos os membros da Coordenação Nacional serão igualmente “Coordenadores Nacionais”, sem distinção de cargos, mas cada gestão da Coordenação Nacional escolherá, entre seus membros, um representante legal e um tesoureiro para o exercício de funções privativas, em caráter permanente no decorrer da gestão, sendo que o registro da gestão na Ata de Eleição e Posse os discriminará.


§ 1º – Compete privativamente ao representante legal:


a) Representar ativa ou passivamente a ABEF em âmbito judicial;

b) Providenciar o registro legal dos documentos da ABEF;

c) Visar os relatórios e balancetes da tesouraria;

d) Comunicar a PNEB sobre denuncia de falta disciplinar.


§ 2º – Compete privativamente ao tesoureiro:


a) Coordenar a execução financeira da ABEF;

b) Administrar as atividades financeiras e o patrimônio da entidade;

c) Elaborar o orçamento do ENEFIL, do Congresso da ABEF e outras atividades da Associação;

d) Apresentar ao Conselho Fiscal balancete financeiro e demonstrativo das despesas e receitas sempre que este requerer e no máximo 30 (trinta) dias após o término no Congresso da ABEF.


Artigo 35 – A eleição da Coordenação Nacional será efetuada no Congresso da ABEF.


§ 1º – A eleição da Coordenação Nacional será disciplinada por um Regimento Eleitoral, anexo ao Regimento Interno do Congresso da ABEF.


§ 2º – A eleição da Coordenação Nacional será por chapas.


§ 3º – As chapas deverão inscrever-se antes do início do Congresso da ABEF, segundo critério estipulado no Regimento Eleitoral, anexo ao Regimento Interno do Congresso da ABEF.


§ 4º – A composição da Coordenação Nacional será majoritária.


Artigo 36 – O mandato da Coordenação Nacional é de 01 (um) ano, podendo este mandato ser prorrogado caso haja necessidade.


Parágrafo ÚnicoA Coordenação Nacional tomará posse 30 (trinta) dias úteis após o encerramento do Congresso da ABEF.


Artigo 37 – A Coordenação Nacional reunir-se-á conforme necessidade.


§ 1º – A Coordenação Nacional deliberará com qualquer quorum.


§ 2º – Ainda durante o Congresso na qual foi eleita, a Coordenação Nacional eleita deverá reunir-se a fim de decidir quais são os procedimentos para convocação e instalação de reunião da Coordenação Nacional, bem como os instrumentos através dos quais se reunirá.


SEÇÃO V – Da Coordenação Local


Artigo 38 – A Coordenação Local é um órgão não-deliberativo, composto por 01 (um) ou mais associados em cada curso, cujas atribuições são:


a) Repassar informações para os estudantes e para o CA ou DA em seu curso;

b) Recolher subsídios locais para o debate e a deliberação nos órgãos da ABEF;

c) Desenvolver em âmbito local e em conjunto com o CA ou DA os debates e as ações promovidas pela ABEF.

Parágrafo ÚnicoCompete à Coordenação Local cumprir suas atribuições também nos cursos de filosofia situados nas universidades próximas à sua e onde não há Coordenação Local.


Artigo 39 – Os Coordenadores Locais podem ser indicados pelo CA ou DA, não necessariamente devendo ser membros da gestão do CA ou DA, ou eleitos em urna ou em assembléia.

SEÇÃO VI – Do Conselho Fiscal


Artigo 40 – O Conselho Fiscal é um órgão fiscal e consultivo, composto por 03 (três) associados, cujas atribuições são:


a) Fiscalizar e emitir parecer sobre o plano de receitas e despesas da ABEF;

b) Revisar e emitir parecer sobre toda a escrituração da ABEF, em especial balancetes e a movimentação bancária;

c) Analisar e emitir parecer sobre as contas da ABEF.


Parágrafo ÚnicoCaso constate irregularidades no emprego das verbas da ABEF, o Conselho Fiscal deverá comunicar o fato ao representante legal da ABEF e encaminhar o caso à PNEB.


Artigo 41 – A eleição do Conselho Fiscal será efetuada no Congresso da ABEF e obedecerá às mesmas regras da eleição da Coordenação Nacional, sendo disciplinada pelo Regimento Eleitoral anexo ao Regimento Interno do Congresso da ABEF.


Parágrafo ÚnicoO mandato do Conselho Fiscal é de 01 (um) ano, podendo este mandato ser prorrogado, caso haja necessidade.


SEÇÃO VII – Do Comitê Científico


Artigo 42 – O Comitê Científico é um órgão não-deliberativo, cujas atribuições são:


a) Definir o formato, a organização e o funcionamento dos Grupos de Estudo sobre história da filosofia, filosofia temática e outras áreas de interesse dos associados, em seu campo acadêmico de atuação;

b) Promover e incentivar a realização de encontros, seminários, colóquios e outras iniciativas de ordem acadêmica, em âmbito local, regional e nacional, exceto por ocasião dos órgãos da ABEF;

c) Promover e incentivar a promoção de publicações, valorizando a atividade acadêmica dos estudantes de filosofia;

d) Difundir as pesquisas desenvolvidas na área de filosofia;

e) Auxiliar a Coordenação Nacional na realização do ENEFIL.


Artigo 43 – O Comitê Científico será composto no ENEFIL segundo os critérios estipulados no Regimento Interno do mesmo.


CAPÍTULO V – DAS DIPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 44 – Alterações no Estatuto Social da ABEF serão feitas em Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim.


§ 1º – A Assembléia Geral citada no caput deliberará com a maioria simples dos delegados credenciados no Congresso da ABEF, em primeira convocação e em segunda convocação, trinta minutos após a primeira convocação.


§ 2º – A aprovação de alterações no Estatuto Social da ABEF dar-se-á mediante a maioria qualificada de dois terços do número total de delegados presentes na Assembléia Geral.


§ 3º – Caso haja alterações no Estatuto Social da ABEF, as alterações entrarão em vigor somente após seu registro legal.


§ 4º – Caso haja alteração no Estatuto Social da ABEF quanto ao número de membros que compõem a Coordenação Nacional e/ou o Conselho Fiscal, tal alteração terá validade somente para a composição da Coordenação Nacional e/ou do Conselho Fiscal que ocorrerá no Congresso seguinte ao Congresso em que foi aprovada.


§ 5º – A Coordenação Nacional deverá divulgar o Estatuto Social da ABEF atualizado em no máximo 30 (trinta) dias úteis após a realização de cada Congresso.


Artigo 45 – A ABEF poderá ser extinta somente na Assembléia Geral convocada especialmente para deliberar sobre alterações no Estatuto Social da ABEF.


Artigo 46 – Fica estabelecida a gratuidade absoluta no exercício de qualquer função dos órgãos da ABEF.


Parágrafo ÚnicoFica autorizada a inclusão de rubrica no orçamento do Congresso da ABEF e do ENEFIL com vistas ao custeio das atividades da Coordenação Nacional no decorrer da gestão.


Artigo 47 – Os membros da Coordenação Nacional não respondem subsidiariamente por obrigações sociais assumidas pela entidade.


Artigo 48 – É facultada à ABEF a representação judicial de seus associados, individual ou coletivamente.


Parágrafo ÚnicoFica a ABEF desde já autorizada a ingressar com ações coletivas nos termos do artigo 81 e seguintes da Lei 8.078/90, bem como da Lei 9.870/99, sem necessidade de nova autorização dos seus associados.


Artigo 49 – Fica assegurado a 20% (vinte por cento) dos associados o direito de convocar os órgãos deliberativos da ABEF.


Artigo 50 – Não é admitido o voto por procuração nem em eleições para os órgãos deliberativos da ABEF nem neles próprios.


Artigo 51 – A ABEF disporá de um Regimento Interno, a ser aprovado e atualizado na PNEB.


Artigo 52 – Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela Coordenação Nacional, em primeira instância, pela PNEB, em segunda instância, e pela Assembléia Geral no Congresso da ABEF, em terceira instância.


CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


Artigo 53 – Excepcionalmente, a Coordenação Nacional e o Conselho Fiscal para o período 2008/2009 serão eleitos na Assembléia de fundação da ABEF sem inscrição de chapas prévia a esta Assembléia.


Artigo 54 – Excepcionalmente, o Regimento Interno do próximo Encontro Nacional dos Estudantes de Filosofia (ENEFIL) será aprovado na Assembléia Geral de fundação da ABEF.

APROVADO NA ASSEMBLEIA GERAL DO VI CONGRESSO DA ABEF.

Belo Horizonte/MG, 23 de julho de 2011.

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3 comentários:

  1. Ainda consta a sigla ENEF nas partes finais do presente documento exposto.

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  2. BOA NOITE!VOTOS DE UM ANO RENOVADO ANO DE 2013!
    PREZADOS/AS MEMBROS DA COORDENAÇÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES DE FILOSOFIA,
    PRIMEIRAMENTE QUERO PARABENIZA-LOS POIS NÃO SABIA QUE EXISTIA ESSA ORGANIZAÇÃO ESTUDANTIL, PENSAVA QUE MOVIMENTOS COMO ESSE SE CONGREGAVAM NA UNE.
    QUERO PARTILHAR COM VOCÊS ALGUMAS COISAS, POREM, SUGIRO QUE VOCÊS DISPONIBILIZAM UM CONTATO OU CONTATOS ESPECÍFICOS PARA COM A COORDENAÇÃO NACIONAL E DEMAIS ESTRUTURAS E DEPENDENDO DA POLITICA ADOTA POR VOCÊS INFORMAR OS NOMES, ESTRUTURA, AS ATIVIDADES EM CADA ESTADOS E ETC.
    DESCULPE, PELAS COLOCAÇÕES É QUE ESTAREI INGRESSANDO ESSE ANO EM UM CURSO DE FILOSOFIA E GOSTARIA DE OBTER ALGUMAS INFORMAÇÕES E PENSO QUE NESSE CASO DEVO ME DIRIGIR AOS LIDERES PARA DEPOIS ENTÃO PARTILHAR COM OS DEMAIS MEMBROS.
    MEU NOME É: COSME, SOU BAIANO E ESTUDAREI NA CAPITAL DO ESTADO; NÃO SEI SE EXISTE ALGUMA REFERENCIA DE TRABALHO DE VOCÊS POR AQUI. POREM FICO NO AGUARDO PARA DIALOGAR-MOS MELHOR.

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